Instrução CVM 555 resumo – Quer Investir no Exterior?

O poeta latino Cayo Salústio acreditava que “quanto mais se está no alto, menos se é livre”.

No mundo dos investimentos, podemos dizer que “quanto menos dinheiro se tem, mais difícil é ter acesso a bons investimentos”.

Instrução CVM 555 resumo – Quer Investir no Exterior?

Para quem tinha pouco dinheiro e queria investir no exterior, por exemplo, esse ditado era mais do que verdadeiro.

O problema era que a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n. 409/2004 exigia que o investidor fizesse um aporte de 1 milhão de reais para ter acesso aos chamados fundos internacionais.

Convenhamos que não é qualquer um que tem 1 milhão “apenas” para investir no exterior. Logo, diversificar no exterior era um caminho para poucos.

Imaginemos, por exemplo, que um investidor quisesse diversificar em três fundos no exterior. Ele precisaria desembolsar a “bagatela” de R$3 milhões.

Mas como disse, essa situação era um obstáculo para o pequeno investidor.

O fato é que, a partir de 17 de dezembro de 2014, a CVM deixou mais espaçosas as portas para o investidor brasileiro aplicar no exterior.

Continue lendo este artigo para descobrir mais sobre:

  • O conceito de investidor qualificado.

  • Vantagens de aplicar no exterior.

  • O que é risco país?

  • Limites de concentração ao aplicar em ativos financeiros no exterior.

  • O “pulo do gato” (deixei o melhor para o final).

1. O conceito de investidor qualificado


Com a entrada em vigor da Instrução nº 555/2014 da CVM, em outubro de 2015 (revogando a Instrução CVM 409/2004), ficou mais fácil investir em fundos de investimento globais.

A partir da vigência da ICVM 555, os limites de aplicação em determinados ativos financeiros, principalmente no exterior, foram flexibilizados, como já explico.

Agora, basta que o investidor tenha 1 milhão de reais em investimentos financeiros (investidor qualificado) para ter acesso a esses fundos.

Como destaquei no início, antes dessa nova regulamentação, era exigido um aporte mínimo de pelo menos 1 milhão de reais.

Para você ter uma noção disso, algumas casas de investimentos aceitam agora aplicações mínimas de 50 mil reais.

Se você já compreendeu a importância da alocação de ativos, deve ter percebido que expor parte de sua carteira em fundos internacionais é uma forma de diversificar o risco Brasil (já falaremos dele).

No tópico a seguir, comento algumas vantagens que não deveriam passar despercebidas por nós, pequenos investidores.

2. Vantagens do investimento no exterior


O risco Brasil

Toda vez que você ouve alguém na televisão se perguntando se o Brasil vai “quebrar” ou se nos tornaremos semelhantes à Argentina, estamos falando do famoso risco Brasil.

Apesar de muito falado, é um detalhe muito ignorado pelos investidores brasileiros.

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Mas se você tem investimentos no Brasil, sem dúvidas, eles estão debaixo do famigerado “risco país”.

É por esse motivo que muitos consultores dizem que, ao aplicar em fundos no Brasil, mas com exposição a ativos globais, você consegue diluir o chamado risco sistêmico (sem precisar enviar ativos ao exterior).

O que o risco Brasil mede é a “temperatura” de um país em termos de instabilidade político-econômica.

Numa linguagem bem coloquial, diríamos que seria a nota (de 1 a 10) que você daria para a chance do seu cunhado honrar ou não um empréstimo feito a ele.

Já em uma linguagem mais técnica, podemos dizer que o risco país é “um índice denominado Emerging Markets Bond Index Plus (EMBI+) e mede o grau de ‘perigo’ que um país representa para o investidor estrangeiro” (Portal Brasil).

O EMBI+ é o índice é o mais recente para situar o risco Brasil, e é baseado nos bônus (títulos de dívida) emitidos pelos países emergentes.

As agências de classificação de risco e bancos de investimentos – J. P. Morgan, Moody’s e Standanrd & Poor – são responsáveis pelo cálculo desse indicador.

Conheça as vantagens

Com a atual crise brasileira, o Brasil se tornou um país com altíssimo índice de risco, ou seja, os investidores internacionais julgam que o dinheiro investido em nosso país pode não voltar mais para as mãos deles.

Portanto, não é má ideia investir seu recursos em mercados internacionais, tanto para diversificar – seja em ações, títulos públicos e privados, câmbio e commodities – como para proteger seu patrimônio.

Relaciona abaixo algumas vantagens de se ter investimentos no exterior:

  • Acessar mercados mais líquidos e desenvolvidos.

  • Possibilidade de proteger sua carteira com investimentos realizados em dólar.

  • Facilidade de investir internacionalmente, por meio de um fundo de investimento local, sem necessidade de envio de recursos para o exterior.

  • Sem contar que a tributação, através de fundos de investimento, é local.

3. Conhecendo melhor a Instrução CVM 554/2014


É importante dizer que, na mesma data da ICVM 555, a CVM também publicou a ICMV 554/2014, que trouxe alterações importantes:

  • Alterou o conceito de investidor qualificado, previsto no art. 109 da Instrução CVM n. 409/2004.

  • Criou a figura do investidor profissional (antigos investidores “superqualificados”), ao modificar a Instrução CVM 539/2013.

  • Eliminou as regras que exigem investimento ou valor unitário mínimo para aplicação nos valores mobiliários regulamentados pelas instruções da CVM.

Veja na tabela abaixo a diferença entre o investidor qualificado e o profissional (de acordo com a ICVM 554):

Assim, para uma pessoa que não se enquadre nas demais hipóteses seja caracterizada como investidor qualificado, o valor mínimo investido em ativos financeiros passou de R$300 mil reais para R$1.000.000 de reais.

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Observação: na norma anterior (ICVM 409), havia a figura do fundo no exterior. Com a nova regulamentação, essa categoria deixou de existir.

Agora, ele passa a ser uma subcategoria dos fundos de (1) renda fixa, (2) renda variável, (3) multimercados e (4) cambiais.

Caso esses fundos mantenham mais de 67% de seus ativos aplicados no exterior, terão de mencionar isso em seus nomes e seguir as regras de controle exigidas pela CVM para o novo fundo.

Portanto, ficou bem claro para mim a intenção da CVM em modernizar a estrutura brasileira fundos, copiando as melhores regras do mercado internacional.

4. Concentração de ativos financeiros (investir no exterior)


A Instrução CVM n. 555 alterou os limites de concentração existentes na ICVM 409 para o investimento em ativos no exterior.

Isso quer dizer que os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, serão obrigados a cumprir os seguintes percentuais de concentração em ativos financeiros no exterior:

Art. 101. Os fundos registrados nos termos da presente Instrução devem observar os seguintes limites de concentração ao aplicar em ativos financeiros no exterior:

I – ilimitado, para:

a) fundos classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa”;

b) fundos exclusivamente destinados a investidores profissionais que incluam em sua denominação o sufixo “Investimento no Exterior”; e

c) fundos exclusivamente destinados a investidores qualificados que observem o disposto no § 1º.

II – até 40% (quarenta por cento) de seu patrimônio líquido para os fundos exclusivamente destinados a investidores qualificados que não se enquadrem no disposto no § 1º; e

III – até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido para os fundos destinados ao público em geral.

§ 1º Os fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores qualificados podem aplicar a totalidade dos seus recursos no exterior, desde que:

(…)

Nesse ponto, achei interessante citar o comentário de Enrico Bentivegna, do site Migalhas:

Anteriormente não existia limite de concentração em investimentos no exterior a fundos de investimento destinados a tais investidores, desde que exigido o investimento mínimo de R$1.000.000,00 e a adoção da expressão “Investimentos no Exterior” à sua denominação.

O que a ICVM 555 faz é criar um mecanismo para proteger melhor o patrimônio dos cotistas cujos ativos estejam investidos no exterior.

É bom dizer que esse limite de concentração só é “ilimitado” no caso dos fundos que atendam aos requisitos do art. 101, §1º da nova Instrução.

Finalmente, não poderia também deixar de falar da criação do Fundo Simples.

A sacada desse novo fundo é servir de “isca” para os investidores que buscam aplicações de baixo risco com custos menores, mas que utilizam pouco a indústria de fundos de investimento.

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Pela norma, no mínimo, 95% dos recursos aplicados deverão ser destinados a títulos públicos federais.

Mas, se você já é um leitor assíduo do blog já descobriu que investir diretamente no Tesouro Direito, é mais fácil do que as pessoas imaginam.

5. O “pulo do gato”


Quando você compra uma cota de investimento no exterior, significa que o seu dinheiro estará investido em outra moeda.

Dessa forma, ele estará sujeito tanto ao risco cambial como ao risco de mercado do país da aplicação.

Tudo o que falei neste artigo, aplica-se ao caso de você adquirir uma cota de um fundo de investimento aqui mesmo no Brasil.

É bom atentar que o “investimento no exterior” pode ser feito formalizado no Brasil por meio das BDRs (“Brazilian Depositary Receipts”).

Nos últimos anos, companhias consagradas no mercado mundial como Amazon, Google, Coca-Cola, Apple, McDonald’s e Nike, tornaram-se acessíveis ao investidor brasileiro na BM&FBovespa (via recibos de ações).

Falemos então sobre o “pulo do gato”.

Trata-se de dispensar o fundo de investimento como intermediário e fazer você mesmo a compra de ativos no exterior, abrindo conta em um banco ou uma corretora no exterior.

Em resumo, existe outra forma de mudar seu dinheiro de país, investindo diretamente no exterior.

Não é demais lembrar que a verdadeira diversificação “global” do seu patrimônio consiste em criar um patrimônio de forma a estar investido em várias moedas e ativos internacionais.

E, ao contrário do muitos imaginam, investir no exterior se estende para um mundo além da Bolsa de Nova Iorque (NYSE) e da NASDAQ.

Investidores de todo o mundo encontram oportunidades em inúmeros países da Ásia, Oceania e Europa, tanto em renda fixa, como ações, commodities e metais preciosos.

Mas lembre-se que você deverá ser um estudante mais assíduo do mundo dos investimentos, até mesmo para conhecer as melhores oportunidades de cada país (modalidades e aspectos tributários).

Por fim, você também terá que abrir uma conta bancária no exterior e se sujeitar à maior ou menor burocracia de cada instituição, como aporte mínimo inicial, necessidade de se apresentar ou não fisicamente na agência etc.

Agora me responda: “Você já teve vontade ou necessidade de fazer investimentos no exterior? Deixe sua opinião!”.

Por hoje é só. Espero que tenha gostado deste artigo!

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